Registo e Licenciamento de Canídeos

Registo e Licenciamento de Canídeos

O animal deve ser registado e licenciado entre os 3 e 6 meses de idade e logo que tenha levado a vacina da raiva. A licença é anual devendo ser renovada todos os anos.

No acto do licenciamento devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade e Nº de Contribuinte do Dono;
- Boletim de Saúde do animal;
- Duplicado da Ficha de Registo do CHIP.

Cães de Caça:
- Documentos anteriormente mencionados;
- Carta de Caçador.

Cães Potencialmente Perigosos ou Perigosos:
- Documentos anteriormente mencionados;
- Registo Criminal;
- Seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 50 000,00 €;
- Declaração de esterilização do animal (não aplicável a animais com LOP).

Categorias de Canídeos:
- A / Companhia;
- B / Fins Económicos;
- E / Caça;
- F / Guia;
- G / Potencialmente Perigoso;
- H / Perigoso;
- I / Gato.

Canídeos Potencialmente Perigosos (Raças):
- Cão de Fila Brasileiro;
- Doque Argentino;
- Pit Bul Terrier;
- Rottweiller;
- Staffordshire Terrier Americado;
- Staffordshire Bull Terrier;
- Tosa Inu.

O pagamento será efetuado no ato da requisição do mesmo de acordo com a tabela da Taxa em vigor.