Que decidir sobre voto antecipado?

Que decidir sobre voto antecipado?

Todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente para as eleições legislativas de 6 de outubro, escolhendo exercer esse direito a 29 de setembro, numa qualquer capital de distrito no continente ou em cada uma das ilhas das Regiões Autónomas. Será o seu caso?

O exercício do voto antecipado em mobilidade é permitido por lei a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições, numa mesa de voto antecipado escolhida pelo eleitor.

Existirá uma mesa de voto antecipado em cada sede de distrito e em cada uma das ilhas das Regiões Autónomas.

No caso das próximas eleições para a Assembleia da República, os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 22 e 26 de setembro:

- por meios eletrónicos, em votoantecipado.mai.gov.pt,
- ou por via postal.

O exercício de voto antecipadamente é permitido também a eleitores eleitores recenseados em território nacional deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei), a eleitores doentes internados e a eleitores presos não privados de direitos políticos.

- Folhetos explicativos:
• Voto antecipado em mobilidade
• Voto antecipado no estrangeiro
• Voto antecipado para doentes internados em hospitais
• Voto antecipado para presos não privados de direitos políticos

- Perguntas frequentes (Comissão Nacional de Eleições)