Candidaturas abertas para o novo Programa 'ADAPTAR'

Candidaturas abertas para o novo Programa 'ADAPTAR'

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que estabelece um Sistema de Incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19 - 'ADAPTAR'.

O novo Programa ‘ADAPTAR’ pretende apoiar as micro empresas e as PME no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores dada a pandemia COVID-19, de forma a que sejam cumpridas as normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes.

Beneficiários

São Beneficiários do Programa as Microempresas e as PME em todos os setores de atividade incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes e que tenham a situação regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social.

O Programa 'ADAPTAR' tem aplicação em todo o território do continente com apoios às Micro, Pequenas e Médias Empresas:

Microempresa - empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros.

Pequena e Media Empresa (PME) - empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica.

Os apoios, no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis para as microempresas e de 50% para as PME.

Despesas Elegíveis

São consideradas despesas elegíveis:

- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros; - Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;

- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto;

- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;

- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Registo no Balcão 2020

Saiba agora como proceder ao Registo no Balcão 2020 em poucos passos.

Aos potenciais promotores, disponibiliza-se o Processo de Registo das Entidades no Balcão 2020 para ajudar nas suas candidaturas.

Informa-se que foi também disponibilizada no Balcão 2020 uma nova categoria denominada ‘ADAPTAR – Avisos’.

O utilizador tem ainda disponível um conjunto de informação, para consulta e ajuda ao registo no Balcão 2020 e preenchimento dos dados solicitados: perguntas frequentes; vídeos de apoio; ajuda on-line.

Consulte Aqui

Decreto-Lei n.º 20-G/2020 Diário da República n.º 94/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-14 - Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.

Aviso ADAPTAR MICRO: Referência Balcão 2020 | ADAPT-99-2020-01
Fonte: DRE | Portal Portugal 2020