COVID-19: Novas regras para a Área Metropolitana de Lisboa

Covid-19: Novas regras para a Área Metropolitana de Lisboa

Estamos abrangidos pelas regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa, decretadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, no âmbito da situação de calamidade, declarada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual.

O encerramento de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços até às 20 horas, com exceção da restauração, a proibição de aglomerações de mais de 10 pessoas ou a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública são algumas das medidas que entraram em vigor no dia 23 de junho. O incumprimento destas medidas pode constituir crime de desobediência.

Medidas da Resolução do Conselho de Ministros nº45-B/2020 de 22 de junho de 2020, em vigor a partir de 23 de junho na Área Metropolitana de Lisboa:

1. Não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 10;

2. As concentrações de pessoas na via pública estão limitadas a 10, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

3. Todos os estabelecimentos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontram em conjuntos comerciais, encerram às 20 horas, salvo os estabelecimentos de restauração;

4. Os estabelecimentos de restauração podem funcionar até às 23 horas, exclusivamente, para efeitos de refeições no próprio estabelecimento;

5. Os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio (take away) também podem funcionar até às 23 horas, mas no exercício desta atividade não podem fornecer bebidas alcoólicas;

6. É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço e nos postos de abastecimento de combustíveis;

7. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público, exceto nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.

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